Evanildo Bechara promove texto a favor do Acordo
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Foi apresentado durante o 3º Encontro Açoriano da Lusofonia
PGL Portugal - Na sequência do recentemente realizado 3º Encontro Açoriano da Lusofonia (8-11 Maio) na Lagoa, Ilha de São Miguel, o professor Evanildo Bechara (tesoureiro da Academia Brasileira de Letras), apresentou um manifesto a favor do Acordo em que também realiza umas interessantes considerações em torno do manifesto-petição contrário ao mesmo.
Bechara é autor, entre outros textos relevantes, da Moderna Gramática Portuguesa, a mais utilizada no Brasil. Já vai pela 37ª edição. O manifesto promovido por ele é também assinado pelo académico João Malaca Casteleiro e outros 34 professores participantes no encontro açoriano.
Para já, e mesmo no dia em que a Assembleia da República portuguesa debate o texto do Acordo, no PGL achamos de interesse divulgar o manifesto Bechara:
Considerações em torno do MANIFESTO-PETIÇÃO dirigido ao senhor Presidente da República e aos Membros da Assembléia da República contra o Novo Acordo Ortográfico de 1990
O noticiário da imprensa portuguesa veicula as razões que levaram numerosas personalidades da cultura do país a assinar o Manifesto-Petição contra o Acordo Ortográfico de 1990, a ser examinado pela Assembléia da República, provavelmente no dia 15 de Maio de 2008, pelo qual se propõe a unificação ortográfica nos países de expressão oficial de Língua Portuguesa.
É incontestável o peso e o prestígio, justamente alcançados, dos signatários do Manifesto-Petição; o que vamos tentar mostrar é o peso e autenticidade das críticas feitas ao texto do Acordo em discussão segundo as declarações, que se dizem extraídas do referido Manifesto-Petição e divulgadas pela imprensa. O primeiro conjunto de críticas atribuídas à proposta de reforma ortográfica diz que ela é “mal concebida” e “desconchavada”.
Ora quem faz a história crítica das diversas propostas da reforma ortográfica em Portugal percebe claramente que elas construíram um macrotexto a partir do estudo inicial de Gonçalves Viana e Vasconcelos Abreu, entre 1885 e 1886, passando pelo livro seminal ortografia Nacional, de Gonçalves Viana, saído em 1904, referendada pelo governo português, consoante proposta assinada por um grupo dos mais conceituados filólogos da época, onde luziam os nomes de J. Leite de Vasconcelos, Gonçalves Viana, Carolina Michaëlllis de Vasconcelos, A. G. Ribeiro de Vasconcelos, entre outros.
De então a esta parte, as bases das reformas ortográficas que se sucederam, independentemente ou em conjunto, em Portugal e no Brasil, vieram tecendo um texto matriz ora reduzido ora ampliado em aspectos necessários, mas na essência, as linhas mestras garantiam o ideário e a concepção dos ortógrafos que, a partir de 1911, pensaram o problema da reforma ortográfica no trilho da ciência lingüístico-filológica.
As bases que orientaram a proposta de 1943 e, principalmente, de 1945 são filhas diletas dessa tradição do macrotexto; nesta última, ressalte-se a erudição e a competência do saudoso ortógrafo Rebelo Gonçalves.
O Acordo Ortográfico de 1986, melhorado na proposta de 1990, graças às críticas e sugestões recebidas, pertencem inexoravelmente, a esta tradição cultural, e, portanto, custa atribuir-lhes os qualificativos de “mal concebido” e “desconchavados”. Aceitá-los, sem um exame aturado como está a exigir um Manifesto-Petição da natureza e propósito dirigido à Assembléia da República, representa no mínimo, desmerecer o trabalho dos que, em Portugal, melhor fizeram para o estabelecimento e progresso das ciências da linguagem.
Pelas mesmas razões até aqui exaradas, não se há de aceitar a crítica, segundo a qual a reforma peca por apresentar-se “sem critério de rigor”. Pode dizer-se, em sã consciência de uma reforma que não se caracteriza pelo critério de rigor, quando essa mesma reforma, publicado o texto de 1986, acolhe as críticas e sugestões que lhe chegaram ao conhecimento, e as incorpora, quando possíveis, à nova redação de 1990?
Diz também o Manifesto-Petição que a proposta é “perniciosa, e de custos financeiros não calculados”. Ora, a crítica não se aplica, em rigor, só à reforma em discussão; mas a toda a série de reformas que, se propuseram – e não foram poucas! – desde 1911 até aos nossos dias. Um inteligente e razoável prazo fixado pelas autoridades e editoras tem minorado os custos financeiros de quem se considera prejudicado.
Toda a motivação que tem justificado as sucessivas reformas ortográficas insiste em que elas pretendem garantir a defesa da língua e facilitar o estudo e ensino do idioma. Por isso, também parece não caber à presente proposta a declaração exarada no Manifesto-Petição de que ela é, “nas suas prescrições, atentatória da defesa da língua”.
Só num ponto concordamos, em parte, com os termos do Manifesto-Petição quando declara que o Acordo não tem condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambigüidades”. Os doutos lingüistas da Universidade de Lisboa e professores de ambas as margens do Atlântico e especialistas das línguas africanas já apontaram falhas e sugestões. Mas isso tem ocorrido com todas as propostas de reforma, e elas são aceitas e adotadas mesmo assim, com promessas de melhorias no futuro. A mesma reforma de 1911, que tem sido considerada a mais feliz de todas, tão logo foi oficialmente aprovada, mereceu pareceres de elogio, mas também de receio de boa solução para alguns problemas da rica fonologia das vogais e da flexão verbal. E essas partiam do alto saber de D. Carolina Michaëlllis, signatária do texto da reforma.
As falhas que se podem apontar no Acordo Ortográfico, facilmente sanáveis, não devem impedir que a língua escrita portuguesa perca a oportunidade de se inscrever no rol daquelas que conseguiram unificação no seu sistema de grafar as palavras, numa demonstração de consciência da política do idioma e de maturidade na defesa, difusão e ilustração da língua da lusofonia.
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